O encerramento de benefícios ao fim de 2020 significa que o consumidor sentirá nos preços o repasse dos fim destes benefícios. Mas as mudanças não acabam aí. Em SP a lei 17.293/2020 passou a considerar benefício fiscal o ICMS com aliquota inferior a 18%. De acordo com o portal Siga o Fisco, se a sua empresa calcula ICMS com carga tributária inferior a 18% no Estado de São Paulo? Realiza operação beneficiada pela Isenção ou faz uso de crédito outorgado para reduzir a carga tributária do imposto? Então revise estas operações para atualizar os parâmetros fiscais. Se precisar de ajuda procure seu contador ou entre em contato conosco.
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