Ser um devedor não é tarefa fácil para ninguém, certo?
Então é bom ficar atento à Instrução Normativa 1.981 de 2020. Essa IN excluiu, a partir de 03/11/2020, a limitação para pedido de parcelamento do Simples Nacional. Não, você não poderá ter dois parcelamentos simultaneamente mas poderá, após desistir do parcelamento vigente, efetuar um novo parcelamento englobando os débitos em aberto e não contemplados pelo primeiro parcelamento. As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
1. 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
2. 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
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