O RET desperta muitas dúvidas nos empresários da construção civil. Mas ao proporcionar a possibilidade de redução na carga tributária acaba se tornando muito interessante para as incorporadoras. Mas nem tudo são flores, para aderir ao RET a incorporadora precisa afetar o patrimônio de sua obra. E é neste ponto que se deve fazer uma análise cuidadosa e detalhada de afetar o patrimônio. A afetação do patrimônio (PA) é, em regra geral definitiva, e só é extinto quando o incorporador findar as obrigações junto aos seus clientes e, quando for o caso, aos agentes financiadores. Quer saber mais sobre este assunto, entre em contato conosco.