As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao e-Social a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional. Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Micro Empreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.
Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.
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Fonte: Blog Guia Trabalhista