A Declaração Anual Simplificada referente ao ano-calendário de 2016 deve ser entregue até o dia 31/05/2017.
Está obrigado à entrega o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.
Na Declaração deve ser informada:
1 – A receita bruta total auferida em 2016;
2 – A receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
3 – A utilização de empregado durante o período abrangido pela declaração.

Reassaltamos que em caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:
– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

O contribuinte que entregar após o prazo estipulado fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.
A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

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