Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018. O prazo de entrega tem início dia 02 de março com data limite de 28 de Abril. Contudo, quem for declarar o tributo deve ficar atento às mudanças nas suas regras, que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.

Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da ROIT Consultoria e Contabilidade, fica obrigado a declarar o Imposto a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, que equivale a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40.000,00. O consultor explica as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

Guarda Compartilhada: No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

Auxílio-doença: Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

Prorrogação de benefícios fiscais: Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:

  1. Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022.
  1. Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
  1. Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

Alienação de Imóvel até R$ 440 mil: Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um.

CPF para maiores de 08 anos: Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB N.1760 de 16 de Novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 08 (oito) anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 (doze) anos como era anteriormente.

Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais: As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-2018-tem-inicio-dia-2-de-marco/