A Secretária-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no último dia 07/11 que a partir do próximo dia 12 terá um novo modelo.

– Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.

– Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.

– Não será possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento.

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Fonte: https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/11/08/novo-modelo-do-documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-das.html