Nos tempos de estagnação como os atuais, a redução da carga tributária pode ser uma aliada fundamental paa as empresas. O caminho para alcançar esse objetivo é o planejamento tributário, conjunto de estratégias legais para pagar menos tributos.
Com a chegada de 2022, contadores, consultores e advogados debruçam-se sobre as planilhas de seus clientes para a definição de ações em busca da redução da carga tributária. Com um bom planejamento tributário, é possível também adiar o pagamento de tributos e das multas.
De acordo com os especialistas, o primeiro passo é decidir qual o melhor regime fiscal para a tributação das empresas, dentre os disponíveis na legislação atual: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
“É importante conhecer bem cada um dos regimes, suas obrigações acessórias e os custos para cumpri-las, além de realizar o levantamento do faturamento, custos, despesas e encargos da pessoa jurídica para poder simular, inclusive, se é viável a opção pelo Lucro Real”, aconselha Daniel de Paula, consultor da IOB.
E qual o Regime ideal
Como regra geral, a escolha do regime mais apropriado ao negócio depende de variáveis como o porte da empresa, o mercado de atuação, conjuntura econômica, planos de crescimento, tipos de produtos e serviços comercializados, encargos trabalhistas além de questões operacionais, contábeis, administrativas e financeiras.
O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos voltado para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento.
No Lucro Presumido, a base de cálculo é definida de forma presumida, com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento, que leva em conta o ramo de atividade. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa. Em geral, é o regime escolhido pelas empresas com alta lucratividade.
Já no Lucro Real, a modalidade mais usada pelas empresas de grande porte, a cobrança é feita considerando o lucro contábil e a apuração é realizada por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste regime de tributação, a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período, calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas, ajustado mediante adições e exclusões determinadas pela legislação.
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/planejamento-tributario-e-chave-para-pagar-menos-impostos-em-2022